Oitenta e oito por cento (88%) dos jovens estão espostos a sofrer acidentes de trânsito, segundo o Tecnodata Trânsito. Estudos mostram que 70% dos acidentes com mortos têm o álcool como motivo. São no total dezessete mil (17.000) mortes por ano. São aproximadamente 47 mortos por dia, que são causadas ou têm relação com o álcool.
Apenas um copo de cerveja ou cálice de vinho já afeta a percepção de distâncias e luzes do motorista. Três chopes comprometem a coordenação motora. Normalmente, o motorista acredita que ainda está apto a dirigir após o consumo, na crença de "se não aconteceu até hoje algum acidente comigo após beber, não acontecerá mais".
Em Belo Horizonte, o consumo de álcool atinge 49 % dos motoristas, segundo dados da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, por meio da Subsecretaria de Políticas Antidrogas. No total, são 22,6 % (praticamente 1 em cada 4) que estavam com índices acima do permitido (0,6g/L), no teste educativo com bafômetro. Quem não bebe também corre o risco de morte, tanto por pegar carona com quem dirige alcoolizado quanto ser vítima de acidente provocado por motorista de outro veículo que esteja alcoolizado.
Eis o motivo principal da mudança de comportamento, ocorrida em relação ao Dom Joaquim Online, nos últimos 364 dias: Eu, Igor Carvalho, fui vítima de acidente de trânsito causado por um motorista que "apresentava sintomas de haver ingerido bebida alcoólica (hálito etílico e cambaliante)" e "evadiu-se do local do acidente não prestando socorro à vítima ou tão pouco acionou quem pudesse fazê-lo", "albarroando a motocicleta e em seguida deu ré evadindo-se do local em alta velocidade", segundo o Boletim de Ocorrência lavrado no mesmo dia do acidente, dia 29.10.2006 (domingo, segundo turno das eleições, às 16:00 hs). Segundo o mesmo, fui levado para o "Hospital Odilon Behrens (em Belo Horizonte), sofrendo fratura fêmur esquerdo, escoriações no cotovelo esquerdo e perna direita e inconsciente". Segundo uma das testemunhas do acidente, V.A.R., o motorista do veículo Mercedes Benz avançou o cruzamento da rua após a placa de PARE, atingindo com seu pára-choque dianteiro a lateral da moto em que eu trafegava. Também, segundo a mesma, o motorista deu a ré e arrancou cantando pneus.
Equipes de reportagem dos jornais Diário da Tarde e Aqui estiveram no local para cobrir o acidente. Uma reportagem foi disponibilizada abaixo, com autorização obtida dia 28.10.2007 pela redação do jornal Diário da Tarde. Para preservar a família do [..] motorista que "apresentava sintomas de haver ingerido bebida alcoólica (hálito etílico e cambaliante)", que tem ligação com Dom Joaquim, seu nome foi omitido na reportagem.
O "herdado" do acidente foi: inconsciência, perda de memória e confusão causados por traumatismo craniano leve, cirurgia reconstrutora do fêmur esquerdo e 35 pontos, 5 meses de fisioterapias diárias, perdas materiais (o menor dos prejuízos - eu pagaria o dobro para não ter sido vítima do acidente), impossibilidade de atualização do Dom Joaquim Online durante 1 mês, outros (alguns citados abaixo) e outros ainda que poderão ocorrer. Tudo isso devido a um motorista que "apresentava sintomas de haver ingerido bebida alcoólica (hálito etílico e cambaliante)". Ainda faltam aproximadamente 6 meses de recuperação muscular da perna esquerda, dentre outros. Claro, os traumas emocionais e psicológicos nunca serão superados. Quanto a estes, não entrarei em maiores detalhes. Mas resumdindo, quem me conhecia há um ano atrás, me conhecia. O tempo verbal é exatamente esse. E ainda guardo na carteira a tampa da última de uma série de injeções aplicadas no abdômen, devido à cirurgia. As marcas dos pontos, os parafusos, carrego sempre.
O motorista do veículo que causou o acidente, e "apresentava sintomas de haver ingerido bebida alcoólica (hálito etílico e cambaliante)", é réu em dois processos (em andamento). Um criminal e um civil, sendo o último por ressarcimento de danos morais, físicos e materias. O motorista sofreu duas multas de trânsito: uma por omissão de socorro e outra por dirigir veículo automotor sob influência de álcool, no valor de aproximadamente R$1.894,00.
Clique aqui para ver os arts. 302 a 306, dos Crimes de Trânsito do Código Trânsito Brasileiro, com penas de detenção de seis meses a 3 anos de prisão e mais agravantes, variando de acordo com o artigo em questão. Os artigos tratam de lesão corporal culposa e homicídio culposo na direção, direção de veículo automotor sob influência de álcool ou substâncias análogas, omissão de socorro imediato à vítima de acidente (mesmo ferimentos leves), afastar-se o condutor do local de acidente para fugir de responsabilidade.
Em 2003 uma importante medida legislativa contra o consumo de bebidas alcoólicas foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O projeto é modificativo do Código Nacional do Trânsito. Um aspecto jurídico importante do projeto é a inversão do ônus da prova em caso de acidente: o motorista é que terá de provar que não ingeriu bebida alcoólica. A recusa à fazer os exames periciais (inclusive com o bafômetro) aliada às provas testemunhais agora servem como prova.
O que dizer de um(a) motorista que consome bebida alcoólica e dirige? Que tal irresponsável, ou cretino(a)? Se pego carona com quem consumiu bebida alcoólica? Não ofereça.
Igor de Carvalho Ferreira
fontes: Jornal Diário da Tarde,
Tecnodata Trânsito,
Consciencia.net,
Boletim de Ocorrência da PM/MG